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Ciclista que teve mobilidade reduzida após ser atropelado será indenizado em R$ 27 mil em Uberlândia

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Ciclista que teve mobilidade reduzida após ser atropelado será indenizado em R$ 27 mil em Uberlândia
Ciclista que teve mobilidade reduzida após ser atropelado será indenizado em R$ 27 mil em Uberlândia (Foto: Reprodução)

O acidente aconteceu em 5 de junho de 2019, no cruzamento da Rua Tamoios com a Rua Polidoro de Freitas Rodrigues, em Uberlândia Envato Elements/Imagem ilustrativa) Um ciclista que teve redução de 15% na mobilidade após ser atropelado por um carro em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 27.369,69. Segundo o advogado da vítima, Eliberio Tobias Oliveira, o valor será pago pela seguradora do motorista, que acompanhou o caso na Justiça. 🔍A seguradora pode indenizar acidentes porque o seguro transfere à empresa parte dos riscos financeiros. Se a apólice cobrir danos a terceiros, ela pode ser responsável pela indenização à vítima. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e reconheceu que ele teve culpa exclusiva pelo acidente. O acidente aconteceu em 5 de junho de 2019, no cruzamento das ruas Tamoios e Polidoro de Freitas Rodrigues, no bairro Vigilato Pereira. Agora no g1 Em nota, o advogado do motorista, Felipe Sípoli Rossi, afirmou que discorda da decisão que manteve a sentença de primeira instância. Segundo ele, o acórdão não reflete os fatos e as provas do processo. A defesa destacou ainda que há recursos pendentes e espera que a decisão seja reformada pelas instâncias superiores. Já o advogado Eliberio Tobias Oliveira disse que a condenação reforça a necessidade de que os condutores de veículos de maior porte zelem pela segurança dos usuários mais vulneráveis, contribuindo, assim, para um trânsito mais seguro e humanizado. Motorista alegou visão ofuscada pelo sol Segundo o boletim de ocorrência, o motorista contou à polícia que havia parado no cruzamento para esperar a passagem de um ônibus. Depois que o coletivo passou, ele retomou o deslocamento, mas afirmou que teve a visão ofuscada pela luz do sol e não percebeu o ciclista, que vinha logo atrás do ônibus. O carro atingiu a bicicleta elétrica. Para o TJMG, porém, o fato de o motorista estar com a visibilidade comprometida exigia maior cautela antes de entrar no cruzamento. Os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ciclista tivesse contribuído para o acidente. Valor da indenização Na primeira instância, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.369,69 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 27.369,69, sem considerar correção monetária e juros. O processo também envolveu a seguradora, acionada pelo motorista. A Justiça determinou que a empresa ressarcisse o segurado pelos valores que ele eventualmente pagasse à vítima, respeitando o limite previsto na apólice. LEIA TAMBÉM: Veja cronologia do atendimento de grávida que morreu pedindo cesárea VÍDEO: Ladrão usa vara para 'pescar' encomendas deixadas em empresa Pai é condenado a 20 anos de prisão por estuprar a filha 48 vezes em três anos Sequelas permanentes Segundo a decisão, o ciclista sofreu lesões que deixaram limitações permanentes no quadril e no joelho direito, além de dor crônica e redução da mobilidade. Uma perícia judicial estimou as sequelas em 15%, conforme os parâmetros da tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep). 🔎A tabela Susep é um parâmetro criado para definir percentuais de indenização em contratos de seguro de vida ou de acidentes pessoais, no caso de invalidez permanente (total ou parcial). O tribunal considerou que as lesões, o tratamento prolongado, as sessões de fisioterapia e as sequelas permanentes justificavam a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Pedido de pensão foi negado No processo, o ciclista também pediu indenização pela redução da capacidade de trabalho em razão das sequelas. O pedido, porém, foi negado. De acordo com a decisão, não houve pedido expresso de pensão na ação original. Além disso, a perícia concluiu que ele não ficou incapacitado para exercer a atividade que desempenhava antes do acidente nem para outras atividades profissionais. A 13ª Câmara Cível manteve a condenação e rejeitou o recurso apresentado pelo ciclista. Já o recurso do motorista foi parcialmente acolhido apenas para conceder a ele o benefício da gratuidade da Justiça. VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

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