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Justiça determina que Prefeitura de Alfenas e vizinho indenizem mulher após obra causar rachaduras e interdição de casa

Rachadura, casa, fissura Юлия Кондратова/Pexels A Justiça confirmou que a Prefeitura de Alfenas (MG) e um morador da cidade terão que indenizar ...

Justiça determina que Prefeitura de Alfenas e vizinho indenizem mulher após obra causar rachaduras e interdição de casa
Justiça determina que Prefeitura de Alfenas e vizinho indenizem mulher após obra causar rachaduras e interdição de casa (Foto: Reprodução)

Rachadura, casa, fissura Юлия Кондратова/Pexels A Justiça confirmou que a Prefeitura de Alfenas (MG) e um morador da cidade terão que indenizar uma mulher que precisou deixar a própria casa após rachaduras provocadas por uma obra irregular no terreno vizinho. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A família vivia no imóvel desde 2007. Em 2019, começaram a surgir os primeiros problemas: fissuras e goteiras, que, segundo o processo, apareceram depois do início de uma obra no lote ao lado. Em 2020, a família identificou abalos na estrutura, como desnivelamento de portas. Ao procurar a prefeitura, descobriu que a obra vizinha não tinha alvará. Com o agravamento dos danos e risco estrutural, a Defesa Civil Municipal interditou o imóvel. A família precisou deixar a casa e passou a morar de aluguel. Top 3 traz as notícias mais lidas do g1 na última semana de janeiro no Sul de Minas A moradora entrou na Justiça pedindo indenização pelos prejuízos. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento dos custos de reforma do imóvel e o reembolso das despesas com aluguel. O município recorreu alegando que fiscalizou a obra devidamente e que a área estava em processo de regularização pelo programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A prefeitura pediu o indeferimento dos danos morais. Já o vizinho sustentou que não houve irregularidade. O responsável pela obra recorreu argumentando que ambos os imóveis estavam em processo de regularização do parcelamento de solo, pelo Reurb, e que não houve conduta ilícita. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que houve omissão do município por não embargar a obra sem alvará e reconheceram a culpa do proprietário que realizou a intervenção. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 20 mil, para adequar ao deferido em casos semelhantes. Desse total, a prefeitura deverá pagar 30% (R$ 6 mil) e o vizinho, 70% (R$ 14 mil). Os danos materiais foram mantidos. Rachadura (foto ilustrativa) TCE/Divulgação Para a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, a situação ultrapassa um simples transtorno. “A perda da moradia e o temor de ver seu patrimônio destruído […] geraram inquestionável abalo emocional, angústia e sofrimento”, afirmou no voto. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Marcelo Rodrigues acompanharam o entendimento. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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